segunda-feira, 22 de agosto de 2011

13º Salário NUNCA Existiu...


Nunca tinha pensando sobre este aspecto. Brilhante, de fato!

Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!
Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!

Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.

Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.

Porquê? Porque o 13º salário não existe.

O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.

Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.

R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00

Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.

R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00

R$ 8.400,00 (Salário anual)

+ R$ 700,00 (13º salário)

= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)

... e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.

Façamos agora um rápido cálculo aritmético:

Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.

R$ 700,00 (Salário mensal)

dividido por 4 (semanas do mês)

= R$ 175,00 (Salário semanal)

O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.

R$ 175,00 (Salário semanal)

X 52 (número de semanas anuais)

= R$ 9.100,00

O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário...

Surpresa!!

Onde está, portanto, o 13º Salário?

A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.

No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.

Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.

Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.


Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.

13º NÃO É PRÊMIO, NEM GENTILEZA, NEM CONCESSÃO.
É SIMPLES PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!

TRABALHE PELA CIDADANIA!

CIRCULE ISSO!


DANILO CARVALHO NUNES: Investigador de Polícia, Gestor e Pós Graduado em Segurança Publica. Contato: (65) 8403-9949 - E-mail: danilocn@gmail.com

Será que a greve custa caro?


Há alguns dias temos visto pela mídia uma campanha publicitária encampada pelo Fórum das Entidades Empresariais com o título “Greve custa caro”. A campanha reconhece que fazer Greve é um direito garantido pela Constituição. E é legítimo que as classes façam suas reivindicações e lutem por melhorias salariais.

Contudo a propaganda tenta confundir a opinião da sociedade com argumento insidioso, imputando a ela a responsabilidade de analisar com muito critério, uma vez que qualquer aumento além dos índices de capacidade dos governos significa elevação da carga tributária. Segundo eles, além de sofrer com o transtorno da falta de serviços, é a população que paga a diferença.

Ao final a peça publicitária pede uma reflexão à sociedade com a seguinte questão “Pense nisso, afinal, para garantir o direito de uns, não é preciso prejudicar o bolso dos outros”.

Fazemos o seguinte questionamento ao Fórum das Entidades Empresariais, autor da patética campanha e que deve ter gasto horrores com a peça publicitária. Porque não ter gasto este dinheiro realizando uma campanha voltada contra a corrupção no Brasil e principalmente em nosso Estado? Cobrando das autoridades rigor na apuração e na responsabilização dos culpados?

Vejamos, frequentemente assistimos atônitos banalização da corrupção se manifestar em todos os níveis e poderes de nosso País, em uma sucessão de escândalos. Não Vamos muito longe as suspeitas de corrupção e de superfaturamento de obras envolvendo o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), suspeita de irregularidades no Ministério da Agriculutra desde que ex-presidente da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), Oscar Jucá Neto, irmão do líder no governo no Senado, Romero Jucá (PMDB), a Reportagem da revista "Isto É" mostrou que o Ministério das Cidades libera recursos para obras classificadas como irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e que age a favor de empresas que, juntas, doaram cerca de R$ 15 milhões em 2010 para campanhas eleitorais do PP, partido que comanda o ministério. A revista "Época" divulgou a existência de um esquema de cobrança de propinas dentro da ANP (Agência Nacional do Petróleo), ligada ao Ministério de Minas e Energia. Segundo a revista, a advogada Vanusa Sampaio, que representa companhias do ramo, foi procurada por dois assessores do órgão em 2008. Nós não poderíamos deixar de destacar no nosso estado o "escândalo das máquinas", onde as investigações verificaram o superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de 705 máquinas e equipamentos para recuperação de asfalto e estradas, no valor de R$ 241 milhões, por meio de licitações fraudulentas.

Atualmente Investigadores e Escrivães de Mato Grosso estão sim de greve, pleiteando valorização, reconhecimento da carreira de nível superior e, sobretudo melhorias salariais, fato este que não prejudica o bolso dos outros, como é dita na ardilosa peça. O que realmente prejudica e onera os cofres públicos é a corrupção desenfreada, pois a sociedade em quem paga por pessímos serviços públicos, falo apenas dos indelegáveis (Saúde, Segurança e Educação).

Embora a capciosa peça publicitária não mencione os Investigadores e Escrivães de Mato Grosso atualmente em greve é bom observar que a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeitam, outras entidades devam ser submetidas, as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Portanto estejamos atentos a qualquer manobra que venha nos constranger quanto ao exercício de um direito legítimo garantido pela Constituição.

A sociedade precisa saber que se fosse dado um salário digno a esta valorosa classe o impacto seria infinitamente pequeno perto dos rombos no erário causados pelo câncer da corrupção.

Ademar Torres de Almeida: Investigador de Polícia Bacharel em Comunicação Social, Direito e Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos. Contato: (65) 9952-0524 - E-mail: ademaralmeida@policiacivil.mt.gov.br

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Valorização e reconhecimento Já


Esta semana tivemos mais uma rodada de negociações e o que parece o governo não quis avançar muito no sentido de atender as reivindicações dos Investigadores e Escrivães quanto a valorização das duas carreiras policiais. Dentre os presentes o deputado Riva defendeu a ideia de parcelar o aumento de forma que em 2014 os salários estejam iguais aos do nível superior de outras classes.

Acreditamos que houve até a boa intensão do deputado, contudo esta é uma forma de desmerecer o nosso nível superior. A pergunta que se faz é: O que torna a nossa formação superior diferente das demais?

Vou mais além. Há algum demérito um policial e escrivão terem nível superior?.

Nosso intento jamais será de menosprezo aos policiais que por inúmeras adversidades impostas não puderam alcançar a escolaridade, que desde 2004 é exigida para entrar nos quadros da policia, contudo a experiência por eles adquirida jamais é aprendida nos cursos de formação superior.

Não obstante, os órgãos públicos justificam que, ao elevar o nível de exigência, melhora-se a qualificação dos servidores e, consequentemente, os serviços prestados à sociedade.

Na semana que passou ouvi de uma colega policial o seguinte argumento “o nível superior para investigador ou escrivão é qualquer um, não é específico como é para perito ou para os cargos de Técnicos da área instrumental do governo”.

Pois bem, para essa colega e quem ainda tinha dúvida ainda acerca dos cargos a serem ocupados por Investigadores ou Escrivães, fizemos uma pesquisa superficial no nosso Estatuto a Lei Complementar 407, e constatamos o seguinte:

Começamos pelos requisitos para inscrição no concurso, conforme Art. 126, para o cargo de investigador de polícia e escrivão o candidato deve ter entre outras coisas certificado de conclusão escolar do grau superior, registrado no Ministério da Educação.

Se alguém não sabia no Parágrafo único do Art. 14, que trata do Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil, também terão assento, com direito a voto, um representante do cargo de Escrivão e um de Investigador de Polícia, de Classe Especial e bacharel em direito, quando se tratar de apreciação de recurso em Processo Administrativo Disciplinar, afeto exclusivamente a este cargo.

Observem que no Art. 42 Parágrafo único, a Seção Disciplinar é composta por policial civil da ativa, preferencialmente possuidor de curso específico na área de pedagogia.

Art. 72, Parágrafo único, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação é dirigida por servidor da ativa, de nível superior, com conhecimento comprovado em gestão de informação ou estatística.

O art. 39, Parágrafo único aduz que a Seção Planejamento e Aquisições são compostas por servidores da ativa, preferencialmente possuidores de curso específico na área de administração, gestão ou planejamento.

Art. 43 A Gerência de Administração e Apoio Logístico é gerida por policial civil da ativa, de Classe Especial ou “C”, preferencialmente possuidor de curso específico na área de administração.

No art. 47, Parágrafo único A Seção Planejamento e Aquisições são compostas por servidores da ativa, preferencialmente possuidores de curso específico na área de administração, gestão ou planejamento.

Art. 28. Parágrafo único A Coordenadoria de Biblioteca é coordenada por policial civil da ativa, preferencialmente de Classe Especial ou “C”, possuidor de curso específico na área de biblioteconomia ou secretariado executivo.

Art. 49, Parágrafo único O Laboratório de Informática é composto por policial civil da ativa, preferencialmente de Classe Especial ou “C”, possuidor de curso específico na área de análise de sistema.

Tem mais o Parágrafo único do art. 61 aduz que Assessoria de Comunicação Social é dirigida, preferencialmente por servidor com formação em comunicação social.

Nem mencionamos ainda acerca do processo de progressão horizontal do cargo do policial civil I - da Classe A para B - com cursos que totalizem 200 (duzentas) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia; da Classe B para C mais 250 (duzentas e cinquenta) horas, específicos na área de atuação e da Classe C para Especial - ensino superior completo, mais título de pós-graduação lato sensu.

Observem que além de se exigir o nível superior há necessidade preemente que alguns cargos sejam afetos a determinadas áreas específicas do conhecimento. Portanto, não vamos nos deixar levar por opiniões que depreciem a nossa categoria.

Necessitamos de valorização urgente de nossa carreira e não devemos aceitar calados propostas que nos submeta a uma condição de inferioridade a outra carreira de nivel superior no Estado.

Ademar Torres de Almeida: Investigador de Polícia Bacharel em Comunicação Social, Direito e Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos. Contato: (65) 9952-0524 - E-mail: ademaralmeida@policiacivil.mt.gov.br

A Farra das “Verbas Indenizatórias”


Frequentemente, de maneira constante, vimos a banalização da corrupção se manifestar em todos os níveis e poderes de nosso Estado, em uma sucessão de escândalos que vão desde o caso investigado pelo Ministério Público Federal chamado de "escândalo das máquinas", onde as investigações, verificaram o superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de 705 máquinas e equipamentos para recuperação de asfalto e estradas, no valor de R$ 241 milhões, por meio de licitações fraudulentas a farra das “Verbas Indenizatórias”, um benefício que viola o artigo 39 da Constituição Federal, onde servidores públicos serão “remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

A farra estabelecida em nosso Estado começa pela Lei Complementar Nº 234, de 21/12/05, uma herança do ex-governador Blairo Maggi: o Art. 2º, § 2o, assevera: “A verba de que trata o parágrafo anterior, sem prejuízo da parcela indicada no caput, será paga mensalmente aos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização, no desempenho de suas atribuições na Secretaria de Estado de Fazenda, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), para os Fiscais de Tributos Estaduais, e de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para os Agentes de Tributos Estaduais”.

Continua no Art. 4º da mesma Lei que aduz, “O Poder Executivo institui aos Delegados de Polícia, em efetivo exercício na atividade policial, verba indenizatória como forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das suas atividades fins dentro do Estado, a ser paga mensalmente, em havendo excesso de arrecadação descrito no art. 2º da presente lei, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma e critérios a serem definidos em ato do Poder Executivo.

Observem que no Art. 2º,.§ 2o fora contemplados os Agentes de Tributos Estaduais e já no Art. 4º apenas os Delegados de Polícia, ficando de fora os Agentes da Autoridade (Investigadores e Escrivães) que em suas remunerações iniciais sequer recebem o valor de uma verba indenizatória paga a um Delegado de Polícia. Ficando exposto que em nosso Estado os iguais são tratados de maneira igual e os diferentes de maneira diferente.

O atual governo não reconhece o que prevê o Art. 166 do nosso Estatuto a L.C. 407 de 30 de junho de 2010, pois o policial civil terá subsídio compatível com a importância, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da atividade policial que estão todas elencadas nos Artigos. 115 e 116.

O Art. 6º da Lei da imoralidade aduz que “as despesas decorrentes da execução correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário”. Observem que o orçamento é flexibilizado para atender algumas categorias em nosso Estado, enquanto que outras (SEMA, DETRAN e os valorosos INVESTIGADORES E ESCRIVÃES) lutam pelos seus P.C.C.S, restruturação e salários condizentes com a complexidade da função e escolaridade exigidas.

Voltando a farra, a moderna Sapezal, encravada na Amazônia, onde reside o império do nosso Senador Blairo Maggi com empresas de produção, fazendas e exportação de soja, indústria de óleo também aderiu a imoralidade onde o legislativo municipal aos dois dias do mês de maio do ano de 2011 aprovou uma verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle, sob o título Verba Indenizatória “Ajuda de Custo”, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais). Acreditem a verba é para fiscalizar as obras públicas.

A farra se estendeu também até na administração indireta, o IMEQ/MT - Instituto De Metrologia e Qualidade Industrial no Art. 3º O inciso III do artigo 11º da Resolução nº 01/2010 de 27 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “III – 10% (dez por cento) sobre o valor máximo da verba indenizatória, pelo cumprimento das metas da diretoria a que tiver vinculado o servidor, ou a presidência, quando cabível;”

O procurador regional da República Odim Brandão entende que a simples leitura do dispositivo que instituiu a verba indenizatória leva à conclusão de que ela é ilegal. Além disso, o benefício criaria uma duplicidade de pagamento a servidores.

E, diante de tudo isso, o nosso Judiciário, que deveria ser o último refúgio para o impedimento e correção de tantas iniquidades, se curva e se cala diante dos fatos expostos e, o que é mais triste, com eles compactua, julga o mérito de uma greve que é legal e se omite quanto às evidentes transgressões a princípios constitucionais, que estabelece em seu Art. 37: “A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.

Será que nosso Judiciário sabe que “Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”?

Diante disso assistimos perplexos, à fragilização do nosso Estado, com a total ausência de valores políticos e morais. Olha que nem mencionamos ainda o nosso Legislativo, que deveria legislar e fiscalizar, mas não o faz. Quem legisla é o Executivo que, por sua vez, não governa, preocupado em criar sua continuidade e sobrevivência, pensando no futuro, avalizando, disseminando e banalizando a corrupção. E o que esperar do Judiciário, que deveria promover a justiça, queda-se inerte, propiciando que, a despeito da lei, a corrupção seja mais ostensiva a cada dia, resultando na mais ampla impunidade.

Investigadores e Escrivães mantenham-se firmes em seus propósitos. Acreditem em vosso trabalho e luta pois jamais iremos sucumbir a tantas iniquidades.

Ademar Torres de Almeida: Investigador de Polícia Bacharel em Comunicação Social, Direito e Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos. Contato: (65) 9952-0524 - E-mail: ademaralmeida@policiacivil.mt.gov.br