sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A Farra das “Verbas Indenizatórias”


Frequentemente, de maneira constante, vimos a banalização da corrupção se manifestar em todos os níveis e poderes de nosso Estado, em uma sucessão de escândalos que vão desde o caso investigado pelo Ministério Público Federal chamado de "escândalo das máquinas", onde as investigações, verificaram o superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de 705 máquinas e equipamentos para recuperação de asfalto e estradas, no valor de R$ 241 milhões, por meio de licitações fraudulentas a farra das “Verbas Indenizatórias”, um benefício que viola o artigo 39 da Constituição Federal, onde servidores públicos serão “remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

A farra estabelecida em nosso Estado começa pela Lei Complementar Nº 234, de 21/12/05, uma herança do ex-governador Blairo Maggi: o Art. 2º, § 2o, assevera: “A verba de que trata o parágrafo anterior, sem prejuízo da parcela indicada no caput, será paga mensalmente aos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização, no desempenho de suas atribuições na Secretaria de Estado de Fazenda, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), para os Fiscais de Tributos Estaduais, e de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para os Agentes de Tributos Estaduais”.

Continua no Art. 4º da mesma Lei que aduz, “O Poder Executivo institui aos Delegados de Polícia, em efetivo exercício na atividade policial, verba indenizatória como forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das suas atividades fins dentro do Estado, a ser paga mensalmente, em havendo excesso de arrecadação descrito no art. 2º da presente lei, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma e critérios a serem definidos em ato do Poder Executivo.

Observem que no Art. 2º,.§ 2o fora contemplados os Agentes de Tributos Estaduais e já no Art. 4º apenas os Delegados de Polícia, ficando de fora os Agentes da Autoridade (Investigadores e Escrivães) que em suas remunerações iniciais sequer recebem o valor de uma verba indenizatória paga a um Delegado de Polícia. Ficando exposto que em nosso Estado os iguais são tratados de maneira igual e os diferentes de maneira diferente.

O atual governo não reconhece o que prevê o Art. 166 do nosso Estatuto a L.C. 407 de 30 de junho de 2010, pois o policial civil terá subsídio compatível com a importância, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da atividade policial que estão todas elencadas nos Artigos. 115 e 116.

O Art. 6º da Lei da imoralidade aduz que “as despesas decorrentes da execução correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário”. Observem que o orçamento é flexibilizado para atender algumas categorias em nosso Estado, enquanto que outras (SEMA, DETRAN e os valorosos INVESTIGADORES E ESCRIVÃES) lutam pelos seus P.C.C.S, restruturação e salários condizentes com a complexidade da função e escolaridade exigidas.

Voltando a farra, a moderna Sapezal, encravada na Amazônia, onde reside o império do nosso Senador Blairo Maggi com empresas de produção, fazendas e exportação de soja, indústria de óleo também aderiu a imoralidade onde o legislativo municipal aos dois dias do mês de maio do ano de 2011 aprovou uma verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle, sob o título Verba Indenizatória “Ajuda de Custo”, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais). Acreditem a verba é para fiscalizar as obras públicas.

A farra se estendeu também até na administração indireta, o IMEQ/MT - Instituto De Metrologia e Qualidade Industrial no Art. 3º O inciso III do artigo 11º da Resolução nº 01/2010 de 27 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “III – 10% (dez por cento) sobre o valor máximo da verba indenizatória, pelo cumprimento das metas da diretoria a que tiver vinculado o servidor, ou a presidência, quando cabível;”

O procurador regional da República Odim Brandão entende que a simples leitura do dispositivo que instituiu a verba indenizatória leva à conclusão de que ela é ilegal. Além disso, o benefício criaria uma duplicidade de pagamento a servidores.

E, diante de tudo isso, o nosso Judiciário, que deveria ser o último refúgio para o impedimento e correção de tantas iniquidades, se curva e se cala diante dos fatos expostos e, o que é mais triste, com eles compactua, julga o mérito de uma greve que é legal e se omite quanto às evidentes transgressões a princípios constitucionais, que estabelece em seu Art. 37: “A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.

Será que nosso Judiciário sabe que “Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”?

Diante disso assistimos perplexos, à fragilização do nosso Estado, com a total ausência de valores políticos e morais. Olha que nem mencionamos ainda o nosso Legislativo, que deveria legislar e fiscalizar, mas não o faz. Quem legisla é o Executivo que, por sua vez, não governa, preocupado em criar sua continuidade e sobrevivência, pensando no futuro, avalizando, disseminando e banalizando a corrupção. E o que esperar do Judiciário, que deveria promover a justiça, queda-se inerte, propiciando que, a despeito da lei, a corrupção seja mais ostensiva a cada dia, resultando na mais ampla impunidade.

Investigadores e Escrivães mantenham-se firmes em seus propósitos. Acreditem em vosso trabalho e luta pois jamais iremos sucumbir a tantas iniquidades.

Ademar Torres de Almeida: Investigador de Polícia Bacharel em Comunicação Social, Direito e Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos. Contato: (65) 9952-0524 - E-mail: ademaralmeida@policiacivil.mt.gov.br

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